Para quem não sabe, no Estado de São Paulo os advogados contam com uma carteira de aposentadoria, gerida pelo IPESP, o mesmo órgão que até então cuidava das aposentadorias dos servidores públicos do Estado. Assim, mediante o pagamento de contribuição, mais uma parcela das custas judiciais, especificamente, as taxas de mandato judicial, recolhidas pelos próprios advogados, era garantida aos advogados uma aposentadoria um pouco mais decente. Nenhuma exorbitância, o teto é de 10 salários mínimos. Na surdina, começaram o golpe contra os advogados. Primeiro a EC 45, ao dispor que as custas judiciais pertencem exclusivamente ao Poder Judiciário, retiraram parte de nossa receita que, repito, sempre foi paga pelos próprios advogados. Bateram a nossa carteira. Depois o Estado resolveu extinguir o IPESP, criou a SPPrev e deixou a carteira dos advogados de fora. A OAB e outros órgãos deram início a negociações para solucionar a questão e manter a carteira viva. Até que, na calada da noite, na vés