Enfim, divórcio!
Saiu publicada hoje a Emenda Constitucional 66, que muda as regras para o divórcio. A mudança no texto da Constituição é bastante simples, mas representa um grande avanço. Em suma, não é mais necessário fazer primeiro a separação judicial e aguardar um ano para divorciar-se, ou aguardar dois anos pelo divórcio direto. Agora o casamento pode ser dissolvido a qualquer tempo. Isso representa economia de tempo, de dinheiro e evita desgastes excessivos. Isso sem falar na questão da culpa pela separação, que parece ter sido deixada de lado também. É importante lembrar que o divórcio no Brasil surgiu em 1977, e enfrentou grande resistência dos setores mais conservadores da sociedade, especialmente a igreja católica. Por isso criaram-se essas "amarras" temporais, sob o argumento de que o casal deveria ter tempo para refletir sobre a certeza da decisão e, quem sabe, se reconciliarem. Na prática, isso raramente acontece. Em 15 anos de advocacia, tive apenas um caso de reconciliação. Po...