Andou pra trás, o TST...
TST entende que multa de 10% não é aplicável O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa a formar uma jurisprudência sobre a aplicação, nos processos trabalhistas, do artigo nº 475 J do Código de Processo Civil (CPC), que prevê multa de 10% sobre o valor da condenação se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias. Ao julgar um processo sobre o tema, o TST decidiu que a multa seria excluída, pois já há disciplina própria na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ao que se sabe, é a segunda decisão da corte neste sentido - a primeira foi em fevereiro. No entanto, muitos tribunais regionais têm entendido de forma oposta. De acordo com os artigos nº 880 e 883 da CLT, em caso de não-pagamento das dívidas, deve ser realizada a penhora dos bens do executado em 48 horas, sem multa. Já o artigo nº 475 J do CPC - introduzido pela Lei nº 11. 232, de 2005 -, atua como um mecanismo de pressão ao devedor, ao determinar a multa de 10% sobre o valor da condenação. Desde 2006, quando ...