Enfim, divórcio!

Saiu publicada hoje a Emenda Constitucional 66, que muda as regras para o divórcio. A mudança no texto da Constituição é bastante simples, mas representa um grande avanço.
Em suma, não é mais necessário fazer primeiro a separação judicial e aguardar um ano para divorciar-se, ou aguardar dois anos pelo divórcio direto. Agora o casamento pode ser dissolvido a qualquer tempo. Isso representa economia de tempo, de dinheiro e evita desgastes excessivos. Isso sem falar na questão da culpa pela separação, que parece ter sido deixada de lado também.
É importante lembrar que o divórcio no Brasil surgiu em 1977, e enfrentou grande resistência dos setores mais conservadores da sociedade, especialmente a igreja católica. Por isso criaram-se essas "amarras" temporais, sob o argumento de que o casal deveria ter tempo para refletir sobre a certeza da decisão e, quem sabe, se reconciliarem. Na prática, isso raramente acontece. Em 15 anos de advocacia, tive apenas um caso de reconciliação.
Portanto, a mudança é bemvinda. Para os que têm dúvidas se querem ou não o divórcio, ainda resta a Separação de Corpos. E se depois de divorciados, arrependerem-se, que se casem de novo, quantas vezes quiserem, com o antigo(a) ou novos(as) parceiros(as).
Não creio que o "novo" divórcio vá provocar grandes mudanças no comportamento dos casais, exceto que no início surgirá muita gente que vive separada de fato querendo divorciar-se, agora que está tudo mais fácil e menos doloroso. Já é uma grande coisa. O resto, o tempo dirá.

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