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Demissão ocasionada por flatulência é anulada em SP
FOLHA DE S. PAULO - COTIDIANO

A demissão por justa causa de uma funcionária que, segundo a empresa, excedia-se em flatulência no ambiente de trabalho foi pelo ares.

Juízes da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo decidiram pela readmissão da empregada e pelo pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Para basear o voto, o relator do processo, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, recorreu a um artigo em que o médico Drauzio Varella afirmava que a emissão de gases intestinais não é doença.

Segundo ele, a emissão de gases é "involuntária" e, "embora gere constrangimento e piadas, não há de ter reflexos na vida contratual".

"A flatulência pode estar associada à reação de organismos sadios, sendo sinal de saúde. [A demissão] pune indiscretas manifestações da flora intestinal sobre as quais empregado e empregador não têm pleno domínio", diz a decisão.

O processo teve origem na vara trabalhista de Cotia (na Grande São Paulo).

O juiz cita ainda o livro de Jô Soares "O Xangô de Baker Street", em que Dom Pedro 2º soltava gases na corte.

VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO

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