Beijo amargo

Semana passada um turista italiano foi preso acusado de praticar "atos libidinosos" contra sua própria filha em uma praia do nordeste. Ele alegava que havia dado apenas um "selinho". Um casal supostamente viu ele tocar nas partes íntimas na menina. Ninguém mais viu nada.
Concluído o inquérito, o acusado foi solto. Creio que por meio de liberdade provisória. Tudo indica que a acusação não se sustentou.
E por que estou falando disso agora?

Porque a Lei 12.015, de 07.08.2009, mudou vários dispositivos do Código Penal, especialmente no que diz respeito aos crimes sexuais. E o caso do turista italiano se enquadraria no caso do artigo 217-A do Código Penal: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos: Pena - reclusão de 8 a 15 anos."

Essa nova lei é perigosíssima e tem várias armadilhas, mas vou me ater apenas ao artigo 217-A. A expressão "outro ato libidinoso" é vaga demais, ampla demais, e dá margem a diversas interpretações. O que é um ato libidinoso, afinal?
Assim, você mamãe (sim, as mamães também!!!) e você papai, cuidado! Um simples selinho pode lhe mandar para a cadeia. E por aí vai. Qualquer sujeito com o mínimo de inteligência vai notar que ficamos à mercê do bom senso de gente que, às vezes, não o tem, por conta de uma lei malfeita, e ninguém se importou. Até que o Judiciário remedie isso (espero que aconteceça, e logo!) ao interpretar e aplicar a lei, muitas injustiças podem ser cometidas.

Eu, sem muito jeito, tive que dizer ao meu filho, de 5 anos, que selinho não pode mais, porque a polícia não deixa e o papai pode ir preso. Jamais esperei ter que passar por isso, nem ter a minha vida e intimidade violadas a esse ponto. Estamos caminhando, a passos largos, para trás. Estão restingindo nossa liberdade cada vez mais e ninguém faz absolutamente nada. Temos que acordar antes que seja tarde, e percamos tudo aquilo que conquistamos com tanta luta neste país.

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